REGULAMENTO GERAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PASSATEMPO
I – PASSATEMPO
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras gerais de participação nas ações e passatempos promovidos, individualmente e/ou em parceria com outras entidades, pela TREZE7, Lda., sociedade por quotas com sede na Rua 25 de Abril, n.º 1, R/C, Concelho de Mafra e Distrito de Lisboa, 2655-218 Ericeira, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514265990 e do conjunto de entidades que integram o universo da empresa TREZE7, Lda.
A participação nos passatempos e ações (doravante designado por “Ação”) das entidades que integram universo da empresa TREZE7, Lda pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reserva das regras e pressupostos estabelecidos no presente regulamento.
A presente ação intitula-se “Férias no Dubai com Cristina Talks” – um ação levada a cabo pela TREZE7, Lda, (adiante designada como “Entidade Promotora”). O Evento Cristina Talks é “uma iniciativa que procura inspirar e motivar cada um a assumir o controlo da própria vida e alcançar o que mais deseja” e Cristina Ferreira quer celebrar consigo!
II – ACESSO À AÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Condições: Esta ação destina-se tão só e apenas a quem participe e esteja presencialmente no evento “Cristina Talks” e que disponha de, pelo menos, um bilhete do evento “Cristina Talks” e que seja maior de idade (idade igual ou superior a 18 anos de idade), nos termos infra melhor explanados.
A expressão “evento “Cristina Talks” (doravante assim utilizada) refere-se ao evento Cristina Talks, a ocorrer dia 13 de Janeiro de 2024, a partir das 10h00, no local Altice Arena, em Lisboa, promovido por Cristina Ferreira e pela Entidade Promotora.
Só será admitida a participação de participantes que estejam presencialmente no evento “Cristina Talks” e que disponham de, pelo menos, um bilhete do evento “Cristina Talks” e, cumpridos requisitos abaixo identificados, encontram-se automaticamente habilitados a participar no presente passatempo. A presença no evento “Cristina Talks” habilitará a participação de cada participante.
Para participar deverá cumulativamente:
- Estar presencialmente no evento “Cristina Talks”;
- Dispor de um bilhete válido do evento “Cristina Talks”;
- Escrever uma frase criativa que inclua, obrigatoriamente, as duas palavras “DUBAI” e “CRISTINA TALKS” no máximo 350 (trezentos e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;
- Escrever a frase no Instagram da Revista Cristina (@revistacristina) numa publicação específica, disponível a partir de dia 13 de Janeiro, às 10h00;
- Escrever, nessa publicação do Instagram, em comentário, i) a frase criativa; ii) acrescentar no final do comentário a hashtag #dubaicomcristina.
As participações que não cumpram os 5 (cinco) requisitos acima mencionados, não serão consideradas.
Serão excluídos do passatempo os familiares diretos de colaboradores e os próprios colaboradores da Entidade Promotora, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com a sociedade e por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.
Serão desconsiderados dos passatempos todos os participantes que não estejam presencialmente no evento “Cristina Talks” e que não disponham de, pelo menos, um bilhete do evento “Cristina Talks”; que apresentem as suas respetivas participações fora do prazo estabelecido para esse efeito; que não reúnam as condições necessárias de participação previstas no presente regulamento; aqueles participantes que violem qualquer disposição daquele regulamento, bem como qualquer participante que atue de má-fé, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação será considerada fraudulenta.
Período da ação: A ação dura tão só e apenas durante o evento “Cristina Talks”, que ocorrerá dia 13 de Janeiro de 2024, entre o período previsto das 10h00m às 11h50m. Serão desconsideradas todas as participações apresentadas fora do prazo estabelecido.
No final da acção, será selecionado o vencedor, que será anunciado no próprio evento e na página de Instagram @revistacristina e será contactado e entregue o prémio no evento. Durante o evento e até ao final do mesmo, o vencedor disponibilizará alguns dados pessoais necessários, entre os quais o preenchimento de declaração de entrega do prémio e cópia do seu BI/CC, para verificação da assinatura. Caso o vencedor não disponibilize ou consinta a disponibilização dos dados pessoais nestes termos e no prazo referido, perderá direito ao prémio.
Júri: O critério de escolha da frase vencedora pertence exclusivamente a um júri composto por 3 elementos da equipa editorial da Entidade Promotora e será realizado com base em critérios de originalidade e criatividade. Todas as decisões do júri dos passatempos são soberanas e irrecorríveis. Quaisquer reclamações, pedidos de esclarecimento ou pedidos de informação relativos à ação deverão ser dirigidos ao júri do mesmo que será exclusivamente responsável por esclarecer e resolver aquelas reclamações, pedidos de esclarecimento ou de informação.
Prémio: O Prémio é uma viagem ao Dubai, para duas pessoas, que inclui:
– Passagem aérea em classe económica para duas pessoas em voo direto Lisboa-Dubai-Lisboa;
– Quatro noites de estada, em apartamento duplo, em regime de pequeno-almoço, num hotel de cinco estrelas;
– Safari no deserto para duas pessoas numa base partilhada (em inglês);
– Passeio de meio dia pela cidade para duas pessoas numa base partilhada (em inglês).
Não incluído: refeições e transporte, seguro de viagem (obrigatório), gorjetas e qualquer outra despesa não mencionada acima.
– O direito ao prémio é pessoal e intransmissível, não sendo remível em dinheiro e não pode ser substituído por outro destino;
– O valor líquido total do prémio é de € 3.300 (três mil e trezentos euros).
– O prémio tem a validade de 6 (seis) meses desde a sua atribuição, sendo esta improrrogável.
– A reserva da viagem deve ser requerida com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência e está sujeita a disponibilidade.
– O prémio não é válido durante os feriados nacionais de Portugal e dos Emirados Árabes Unidos;
– O vencedor e acompanhante devem ter mais de 18 anos de idade e ter um passaporte com validade mínima de 6 meses, a partir da data da viagem;
– O vencedor do passatempo não será ressarcido se, por motivos alheios à Treze7 Lda. e/ou à entidade que integra o Universo Treze7 Lda., não puder usufruir do prémio que eventualmente lhe tenha sido atribuído;
– Todos os contactos relativos à gestão e agilização do prémio deverão ser feitos através do Turismo do Dubai em Portugal (pelo e para o e-mail: raquel.relvas@dubaidet.ae);
– A gestão e utilização do prémio será feita diretamente com a representante do Turismo do Dubai;
III – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS DE AUTOR
Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam a Entidade Promotora a, livremente e a título gratuito, fazerem uso das frases enviadas pelos participantes, a publicitá-las e divulgá-las através do site dailycristina.com e/ou redes sociais.
Os participantes do passatempo (em particular o vencedor) cedem e consentem expressamente a utilização dos seus direitos de imagem, nome e uso das frases enviadas à Treze7 Lda. e/ou a outra entidade que integre o Universo Treze7 Lda. e autorizam expressamente a Treze7 Lda. e/ou a entidade que integra o Universo Treze7 Lda. a divulgar as suas fotografias, proceder à recolha de imagens do ato da entrega/envio do prémio, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome do participante, ou outro diretamente obtido do participante, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da ação da iniciativa, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for.
O vencedor compromete-se a remeter à Entidade Promotora, no mínimo, uma fotografia da sua viagem ao Dubai. Nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Código Civil, o vencedor autoriza a Entidade Promotora a, livremente, e a título gratuito, proceder à recolha e/ou divulgação de imagens do ato da entrega/envio do prémio, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome do vencedor, fotos, voz, vídeo ou outros diretamente obtidos do vencedor, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da ação da iniciativa a definir, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for.
- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A Entidade Promotora adota as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.
A Entidade Promotora é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais de todos os participantes. A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito da participação na ação destina-se, exclusivamente, para efeitos de comunicação da ação e entrega do respetivo prémio (incluindo o estabelecimento de contactos). O fundamento para a recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados corresponde a um interesse legitimo da Entidade Promotora na realização da ação. Os dados pessoais serão processados e armazenados informaticamente.
A Entidade Promotora assegura que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 6 (seis) meses a contar da data do fim do passatempo. A Entidade Promotora assume assim o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).
A Entidade Promotora assegura ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento.
O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos: a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
- b) Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;
- c) Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.
Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito, para a morada da sede da Entidade Promotora ou através do seguinte endereço de correio eletrónico geral@revistacristina.com.
Os pedidos serão tratados com especial cuidado de forma a que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais.
Poderá ser solicitada prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.
Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.
Qualquer entidade subcontratada pela Entidade Promotora tratará os dados pessoais, em seu nome e por sua conta no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
Em qualquer dos casos, a Entidade Promotora permanece responsável pelo tratamento dos dados pessoais. Sempre que necessário, e no âmbito da contratação de terceiros pela Entidade Promotora, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, nos termos e condições permitidos pela legislação aplicável.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A promoção deste passatempo será feita através do site dailycristina.com e redes sociais da Entidade Promotora, obrigando-se a Entidade Promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
A Entidade Promotora reserva-se o direito de prolongar ou restringir o período inicialmente previsto, bem como o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, alterar os termos constantes do presente regulamento.
A Treze7. Lda. poderá a todo o tempo, desde que com causa justificativa, cancelar a presente ação, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar qualquer participante.
Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito do passatempo serão da exclusiva responsabilidade destes, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Treze7. Lda. ser responsabilizada por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.
A Treze7. Lda. não se responsabiliza igualmente pela utilização, no âmbito do passatempo, de quaisquer conteúdos eventualmente protegidos, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes da responsabilidade exclusiva dos participantes.
A Treze7. Lda. não será igualmente responsável pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas, erros de rede ou mau funcionamento de endereços de email e/ou páginas de internet, nem se responsabiliza por quaisquer registos perdidos, atrasados ou não entregues a que estas anomalias dêem origem.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.