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Regulamento do passatempo “Férias no Dubai com a Revista Cristina”

Dez 2, 2021 | Revista

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Dez, 2021

PARTILHA

I – PASSATEMPO
O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras gerais de participação nas ações e passatempos promovidos, individualmente e/ou em parceria com outras entidades, pela TREZE7, Lda., sociedade por quotas com sede na Rua 25 de Abril, n.º 1, R/C, Concelho de Mafra e Distrito de Lisboa, 2655-218 Ericeira, registada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 514265990 e do conjunto de entidades que integram o universo da empresa TREZE7, Lda.
A participação nos passatempos e ações (doravante designado por “Ação”) das entidades que integram universo da empresa TREZE7, Lda pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reserva das regras e pressupostos estabelecidos no presente regulamento.

A presente ação intitula-se “Férias no Dubai com a Revista Cristina” – um ação levada a cabo pela TREZE7, Lda, (adiante designada como “Entidade Promotora”). A Revista Cristina celebra o regresso às viagens e queremos celebrar consigo!

II – ACESSO À AÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Condições: Esta ação destina-se aos leitores e compradores da Revista Cristina, maiores de idade (idade igual ou superior a 18 anos de idade), residentes no território nacional que comprem a Revista Cristina do mês de Dezembro, revista n.º 9, ano 7.

Serão excluídos do passatempo os familiares diretos de colaboradores e os próprios colaboradores da Entidade Promotora, incluindo agentes, patrocinadores, funcionários de outras sociedades que se encontrem em relação de grupo com a sociedade e por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o passatempo, bem como todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso da mesma, incluindo os familiares de qualquer destas pessoas.

Serão desconsiderados dos passatempos todos os participantes que apresentem as suas respetivas participações fora do prazo estabelecido para esse efeito; que não reúnam as condições necessárias de participação previstas no presente regulamento; aqueles participantes que violem qualquer disposição daquele regulamento, bem como qualquer participante que atue de má-fé, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído. Toda e qualquer atuação ilícita para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer desta ação será considerada fraudulenta.

Os Clientes que comprem a Revista Cristina (impressa em papel, não sendo extensível a clientes que dispõem da App (revista digital)) do mês de Dezembro, revista n.º 9, ano 7, encontram-se automaticamente habilitados a participar no presente passatempo. Em cada Revista Cristina do mês de Dezembro, revista n.º 9, ano 7, constará um código com 7 caracteres(algarismos e/ou letras e/ou símbolos) que habilitará a participação de cada cliente.

Para participar deverá cumulativamente:
1) Comprar a Revista Cristina do mês de Dezembro, revista n.º 9, ano 7, que incluirá um código (7 caracteres e/ou algarismos e/ou letras e/ou símbolos);

2) Escrever uma frase criativa que inclua, obrigatoriamente, as três palavras “DUBAI”, “EXPO DUBAI” e “REVISTA CRISTINA” com, no máximo 350 (trezentos e cinquenta) caracteres, incluindo espaços;

3) Enviar a frase e o código (com 7 caracteres e/ou algarismos e/ou letras e/ou símbolos) para o e-mail geral@revistacristina.com;

4) Enviar, nesse mesmo e-mail, o nome do participante (pelo menos um nome próprio e um apelido), a data de nascimento e um contacto telefónico.

As participações que não cumpram os 4 (quatro) requisitos acima mencionados, não serão consideradas.

Período da ação: A ação dura entre o período das 00h01m do dia 3 de Dezembro de 2021 e as 23h59m do dia 24 de Dezembro de 2021. Serão desconsideradas todas as participações apresentadas fora do prazo estabelecido.

No final da acção, será selecionado o vencedor que será anunciado no dia 6 de Janeiro de 2022, na página de Instagram REVISTA CRISTINA, e será contactado telefonicamente para o contacto telefónico indicado na participação ou para o e-mail do qual enviou a sua participação nos 5 dias seguintes.
Serão efetuadas 2 (duas) tentativas de contacto telefónico e/ou email, em períodos diferentes. Caso o contacto não seja bem-sucedido o vencedor perde o direito ao prémio.
Após o contacto telefónico ou por e-mail com o vencedor este, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, enviará por correio ou email os dados comprovativos solicitados, entre os quais o preenchimento de declaração de entrega do prémio e cópia do seu BI/CC para verificação da assinatura. Caso o vencedor não proceda ao envio nestes termos e no prazo referido perderá direito ao prémio.

Júri: O critério de escolha da frase vencedora pertence exclusivamente a um júri composto por 4 elementos da equipa editorial da Entidade Promotora e será realizado com base em critérios de originalidade e criatividade. Todas as decisões do júri dos passatempos são soberanas e irrecorríveis. Quaisquer reclamações, pedidos de esclarecimento ou pedidos de informação relativos à ação deverão ser dirigidos ao júri do mesmo que será exclusivamente responsável por esclarecer e resolver aquelas reclamações, pedidos de esclarecimento ou de informação.

Prémio: O Prémio é uma viagem ao Dubai, para duas pessoas, onde se inclui:

  • Voos de ida e volta, transfer do Aeroporto, para o Hotel e, no dia da volta, do Hotel
    para o Aeroporto;
  • 4 (quatro) noites no Hotel Al Seef Heritage Hotel Dubai, Curio Collection by Hilton (com
    pequeno-almoço incluído), em quarto duplo;
  • Entrada/Visita ao Burj Khalifa;
  • Duas entradas para a Expo Dubai, em dois dias;
  • Todos os contactos relativos à gestão e agilização do prémio deverão ser feitos através
    da Travelwings (pelo e para o e-mail: direcao@travelwings.pt);

O direito ao prémio dos passatempos é pessoal e intransmissível, não sendo remível em dinheiro.
O valor líquido total do prémio é de € 2.240 (dois mil duzentos e quarenta euros).
O prémio é válido até 31 de março 2022.
O vencedor de qualquer passatempo não será ressarcido se, por motivos alheios à Treze7 Lda. e/ou à entidade que integra o Universo Treze7 Lda., não puder usufruir do prémio que eventualmente lhe tenha sido atribuído.
A gestão e utilização do prémio será feita directamente com a agência de viagens Travelwings.

III – DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS DE AUTOR

Nos termos dos artigos 40º e 41º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos, os participantes autorizam a Entidade Promotora a, livremente e a título gratuito, fazerem uso das frases enviadas pelos participantes, a publicitá-las e divulgá-las através do site dailycristina.com e/ou redes sociais.

Os participantes do passatempo (em particular o vencedor) cedem e consentem expressamente a utilização dos seus direitos de imagem, nome e uso das frases enviadas à Treze7 Lda. e/ou a outra entidade que integre o Universo Treze7 Lda. e autorizam expressamente a Treze7 Lda. e/ou a entidade que integra o Universo Treze7 Lda. a divulgar as suas fotografias, proceder à recolha de imagens do ato da entrega/envio do prémio, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome do participante, ou outro diretamente obtido do participante, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da ação da iniciativa, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for.

O vencedor compromete-se a remeter à Entidade Promotora, no mínimo, uma fotografia da sua viagem ao Dubai (preferencialmente Burj Khalifa). Nos termos do n.º1 do artigo 79.º do Código Civil, o vencedor autoriza a Entidade Promotora a, livremente, e a título gratuito, proceder à recolha e/ou divulgação de imagens do ato da entrega/envio do prémio, podendo utilizar, sem limitação quanto ao meio de utilização, o nome do vencedor, fotos, voz, vídeo ou outros diretamente obtidos do vencedor, durante o período de seis meses após a duração desta ação e desde que exclusivamente no âmbito da ação da iniciativa a definir, não podendo por esse facto reclamar quaisquer quantias, seja a que título for.

IV. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A Entidade Promotora adota as melhores práticas de segurança e de proteção dos dados pessoais em cumprimento do Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, bem como da legislação nacional em vigor.

A Entidade Promotora é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais de todos os participantes. A recolha e tratamento dos dados pessoais no âmbito da participação na ação destina-se, exclusivamente, para efeitos de comunicação da ação e entrega do respetivo prémio (incluindo o estabelecimento de contactos). O fundamento para a recolha e tratamento dos dados pessoais solicitados corresponde a um interesse legítimo da Entidade Promotora na realização da ação. Os dados pessoais serão processados e armazenados informaticamente.

A Entidade Promotora assegura que o tratamento dos dados pessoais será realizado na medida necessária à prossecução das suas finalidades, sendo eliminados no prazo de 6 (seis) meses a contar da data do fim do passatempo. A Entidade Promotora assume assim o compromisso de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais, tendo adotado as medidas adequadas necessárias para o efeito, nomeadamente: (i) restrições de entrada física aos locais onde os servidores de armazenamento de dados pessoais se encontram localizados; (ii) firewalls, (iii) comunicação segura via protocolo https (onde implementado).

A Entidade Promotora assegura ao titular dos dados pessoais, a qualquer momento, o direito de acesso aos seus dados pessoais, bem como a respetiva retificação, eliminação, portabilidade, limitação e/ou oposição ao tratamento.

O titular dos dados pessoais tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados, sem demora injustificada, e esta tem a obrigação de apagar os dados pessoais, sem demora injustificada, quando se aplique, designadamente, um dos seguintes motivos:
a) Os dados pessoais deixaram de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
b) Retirou o seu consentimento para o tratamento de dados (nos casos em que o tratamento é baseado no consentimento) e não existir outro fundamento para o referido tratamento;
c) Opõe-se ao tratamento e não existem interesses legítimos prevalecentes que justifiquem o tratamento.
Para exercer qualquer dos referidos direitos o titular dos dados pessoais deve dirigir-se, por escrito, para a morada da sede da Entidade Promotora ou através do seguinte endereço de correio eletrónico geral@revistacristina.com.

Os pedidos serão tratados com especial cuidado de forma a que possa ser assegurada a eficácia dos direitos do titular dos dados pessoais.
Poderá ser solicitada prova da sua identidade de modo a assegurar que a partilha dos dados pessoais é apenas feita com o seu titular.
Adicionalmente, o titular dos dados pessoais poderá sempre apresentar uma reclamação/queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, entidade nacional habilitada para o referido efeito.

Qualquer entidade subcontratada pela Entidade Promotora tratará os dados pessoais, em seu nome e por sua conta no compromisso de adotar as medidas técnicas e organizacionais necessárias por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
Em qualquer dos casos, a Entidade Promotora permanece responsável pelo tratamento dos dados pessoais. Sempre que necessário, e no âmbito da contratação de terceiros pela Entidade Promotora, os dados pessoais poderão ser transferidos para fora da União Europeia, nos termos e condições permitidos pela legislação aplicável.

V. DISPOSIÇÕES GERAIS

A promoção deste passatempo será feita através do site dailycristina.com e redes sociais da Entidade Promotora, obrigando-se a Entidade Promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo.
A Entidade Promotora reserva-se o direito de prolongar ou restringir o período inicialmente previsto, bem como o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de pré-aviso, alterar os termos constantes do presente regulamento.
A Treze7. Lda. poderá a todo o tempo, desde que com causa justificativa, cancelar a presente ação, sem que desse facto resulte qualquer obrigação de indemnizar ou de compensar qualquer participante.
Todos os conteúdos disponibilizados pelos participantes no âmbito do passatempo serão da exclusiva responsabilidade destes, pelo que em nenhuma circunstância poderá a Treze7. Lda. ser responsabilizada por aqueles conteúdos, bem como por quaisquer danos que os mesmos causem, designadamente, à imagem, reputação e/ou ao bom nome de terceiros.

A Treze7. Lda. não se responsabiliza igualmente pela utilização, no âmbito do passatempo, de quaisquer conteúdos eventualmente protegidos, designadamente, por direitos de autor, sendo a utilização destes da responsabilidade exclusiva dos participantes.
A Treze7. Lda. não será igualmente responsável pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas, erros de rede ou mau funcionamento de endereços de email e/ou páginas de internet, nem se responsabiliza por quaisquer registos perdidos, atrasados ou não entregues a que estas anomalias dêem origem.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

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